Aprendiz Milionária
Categoria: Assessoria (Y&R) em 29/May/2009
A Marina Erthal é a vencedora do programa “Aprendiz 6 – Universitário”. Além de faturar o prêmio de R$ 1 milhão, a universitária também conquistou um cargo de trainee na Young, com um salário mensal de R$ 10 mil, por pelo menos um ano.
A surpresa da noite ficou por conta da oferta de um estágio remunerado de seis meses para a segunda colocada, Karina Ribeiro, oferecido pela Vivo, uma das empresas patrocinadoras do programa.
A última sala de reunião, transmitida ao vivo pela Record na noite de ontem, direto do Memorial da América Latina, garantiu a liderança absoluta na média de audiência. Na faixa das 23h00 à 01h06, o último episódio do reality registrou 14 pontos de média, pico de 17 e share de 32%.

Nunca pensei que Roberto Justus fosse errar de maneira tão evidente e assustadora…
Nunca achei que ele poderia ter feito uma escolha tão errada com a de ontem,pois a Karina era melhor que a Marina..
Escolha errada!
O Justus escolheu a candidata que menos agregará resultado de longo prazo à empresa…publicidade deve ser levado a sério e ter conteúdo…
Justus escolheu a mais “young”
Nada como um vestidinho justus
Adorei a escolha achei muito justa. A Marina é mais dinâmica e a publicidade precisa de pessoas criativas e determinadas. Parabéns Roberto você é um estrategista nota 10
Não tenho conteúdo analítico do perfil mais detalhado das finalistas, se a escolha foi justa ou estratégica, não sei da necessidade interna da Empresa. O Roberto Justus, pela sua competência e credibilidade, acha que encontrou a sua Dama de Ferro profissional. Entretanto a vencedora demonstrou no decorrer da disputa uma certa arrogância,apesar de querer disfarçar,individualista, sem o perfil de lider, fria e ambiciosa.Espero que esteja enganado. Parabéns pelo programa, vou sentir saudade mesmo que seja temporariamente.
Com certeza Justus fez a escolha certa. Ela brilhou muito mais que Karina e ainda por cima é 5 anos mais nova.
Ele fez a escolha certa sem dúvida. Pra quem não assistiu o aprendiz 5, havia quase a mesma situação e ele acabou optando pelo Clodoaldo (semelhante à Karina) ao invés do Henrique (semelhante à Marina). Ele achou melhor fazer uma escolha diferente da passada por algum motivo.
Só pela penúltima tarefa em que as meninas foram deixadas na cidade de “Los Andes” (Chile) e a Marina conseguiu tamanha façanha de chegar a São Paulo com apenas 25h ja mereceria a vitório a meu critério.
Ele fez a escolha certa sem dúvida. Pra quem não assistiu o aprendiz 5, havia quase a mesma situação e ele acabou optando pelo Clodoaldo (semelhante à Karina) ao invés do Henrique (semelhante à Marina). Ele achou melhor fazer uma escolha diferente da passada por algum motivo.
Só pela penúltima tarefa em que as meninas foram deixadas na cidade de “Los Andes” (Chile) e a Marina conseguiu tamanha façanha de chegar a São Paulo com apenas 25h já mereceria a vitória a meu critério.
O Roberto Justus não errou, ele levou em consideração a tarefa do Sebrae e isso foi o que pesou. Essa menina tem um futuro brilhante, apenas tem que mostrar mais flexibilidade e adaptar-se com trabalhos em equipe só isso pode levar a Marina muito longe.
Voltar de Santiago no mesmo dia e sem dinheiro é tarefa pra poucos, ou seja, empreendedores de verdade. A Karina é muito boa também tanto que foi contratada pela Vivo.
E quem não é ambicioso nessa vida?
Desculpe eu não me contento com pouco não!
Ter um bom carro, uma boa casa e uma boa conta bancaria é bom.
Mais eu quero mais, quero vencer barreiras e chegar muito longe na minha vida profissional.
Quem não se lembra do Porcel?
Ele se monstrou tão bom mais foi uma escolha péssima para a Dez Brasil hoje Energy.
E hoje no mundo competitivo a gente tem sempre que ter um algo a mais e essa menina tem. Boa sorte Marina e pra Karina também duas finalistas brilhantes.
Boa Tarde Senhores representantes da Assessoria do Aprendiz 6
Sou advogado, tenho 32 anos, sou especialista em direito empresarial e gostaria de chamar atenção para uma serie de equivocos juridicos, cometidos pela organização deste programa, no tocante ao enquadramento legal de seu formato…Para tanto me utilizarei de parecer tecnico de uma colega que com maestria observou o que segue:
Impropriedades técnicas – Programa Aprendiz 6 – Universitário
Dra. Luciana Pignatari Nardy
Em primeiro lugar, o trabalhador aprendiz é aquele que tem entre 14 e 24 anos de idade, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, que celebra contrato de aprendizagem com a empresa contratante que não pode ultrapassar dois anos de duração (conforme se extrai do artigo 428 da CLT (clique aqui), nova redação dada pela lei 11.180/05 – clique aqui).
A validade do contrato de aprendizagem, além de outros requisitos, exige a inscrição do aprendiz em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
Assim, a terminologia “aprendiz” não foi empregada corretamente, não só na última temporada do programa, como nas anteriores.
Na melhor técnica jurídica, embora haja corrente doutrinária sustentando que os termos são equivalentes, demissão e dispensa correspondem a formas distintas de rescisão de um contrato de trabalho – sustenta a distinção, por exemplo, o Ilustre Professor Amauri Mascaro Nascimento. Serve o primeiro termo para identificar a forma de rescisão do contrato provocada por vontade do empregado, que solicita, por ato de sua vontade, a rescisão contratual. Já a dispensa, que quanto à causa pode ser injustificada ou justificada, diz respeito ao ato praticado pelo empregador, que comunica ao empregado sua intenção de não mais manter o contrato de trabalho havido entre as partes. As verbas rescisórias devidas em cada uma das hipóteses de ruptura também são distintas.
Logo, a célebre frase utilizada pelo apresentador do programa ao eliminar um candidato do processo deveria ser: “Você está dispensado” e, assim, o candidato estaria apenas excluído do processo seletivo, posto que sequer possui um contrato de trabalho.
Quanto à contraprestação anunciada no último episódio da 6ª edição do programa como “salário”, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, a ser paga à vencedora do processo de seleção (além de outros prêmios como a quantia de um milhão de reais, este sim, divulgado como “prêmio”), ao considerarmos que a mesma exercerá atividades de estágio, a nomenclatura mais adequada para tal pagamento seria “bolsa”. Apesar de o estágio poder ser remunerado ou não, pois a remuneração é compulsória apenas no caso de estágio obrigatório, conforme previsto no artigo 12 da lei 11.788 de 25 de setembro de 2008 (clique aqui), só receberia “salário” o estagiário contratado como empregado, regido pela CLT e, neste caso, os demais estagiários que exercem suas atividades para o contratante/empregador em questão, poderiam questionar seu direito à equiparação.
Em determinadas tarefas, o êxito da equipe e satisfação do cliente com o desempenho dos participantes, levavam o apresentador a afirmar que o produto ou campanha desenvolvida poderia vir a ser utilizada por seu cliente. Em alguns episódios, aliás, as provas realizadas não correspondiam apenas a uma simulação, mas eram executadas em proveito do futuro contratante. Ocorre que, como é sabido, quando se realiza um processo seletivo, não se pode aproveitar quaisquer das atividades desempenhadas pelos candidatos à vaga anunciada em benefício do futuro empregador, sob pena de reconhecimento do vínculo empregatício, posto que o empregador estaria desde aquele momento se beneficiando da força de trabalho do candidato, obtendo proveito econômico.
Há corrente jurisprudencial que considera, inclusive, que o simples fato do candidato participar de processo seletivo, em que há um período de treinamento com várias etapas eliminatórias, como faz confundir tal período com o contrato de experiência, disciplinado no artigo 445 da CLT, caracteriza o vínculo empregatício correspondente.
Por fim, ressaltamos que é evidente que, por se tratar de um programa de televisão, devem ser relevados pequenos erros técnicos. A escolha do nome do programa e de alguns termos como o bordão “você está demitido” não dependem apenas da análise técnico-jurídica, mas da atenção que tais termos podem despertar. O excesso de impropriedades, contudo, pode acabar por afastar o telespectador com conhecimento técnico ou gerar falsas expectativas nos participantes do programa, ainda que todas as questões estejam contratualmente detalhadas, devendo haver bastante cautela, assim, na escolha dos termos empregados.
Com efeito, espero ter exercido a função social atinente a minha profissão contribuindo para a segurança juridica da Y e R e seus contratados.
Sendo assim me despeço, esperando ansiosamente pela edição de nº 7, vez que sou fã do programa, salientando sempre que programas desse tipo só contribuem para formação de bons profissionais e grandes empreendedores…
Parabens e um grande abraço a todos
Dr. Flavio Marcondes Miranda
Eu não gostei do resultado do Aprendiz 6, eu preferia a Karina Ribeiro, pois achei ela mais proficional.